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SUSAM divulga instrução normativa para concessão do auxílio alimentação


O valor do auxílio alimentação dos servidores da saúde será reajustado, partir de 1º de junho de 2018


PUBLICADO DIA: 08/05/2018 17:24 Última atualização: 18/04/2024 21:28:27 Legenda:
Créditos: ASCOM HEMOAM

A Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM) divulgou, no dia 23 de abril de 2018, no Diário Oficial do Estado (DOE), uma instrução normativa que estabelece critérios para a concessão do Auxílio Alimentação para servidores da SUSAM e Fundações Estaduais de Saúde. O Hemoam não possui governança sobre as normativas para a concessão do Auxílio Alimentação, sendo a SUSAM responsável pelas regras para o recebimento do auxílio.

A instrução da SUSAM estabelece, entre diversas normas, conceder o Auxílio Alimentação exclusividade ao servidor que se encontra em exercício de suas funções em seu órgão de origem ou à disposição, com ônus para o órgão de origem, condicionado, neste último caso, à comprovação do não recebimento do órgão de destino. A Instrução Normativa estabelece, ainda, que o servidor que acumule cargo ou emprego receberá, mediante opção, um único auxílio alimentação.

É vedada a concessão do Auxílio Alimentação ao servidor nas seguintes situações:

a) Afastamento ou licença com perda da remuneração;

b) Servidor cedido de outro órgão, ou esfera de governo ou outro poder;

c) Licença Especial (prêmio);

d) Afastamento das suas atribuições para aguardar ato de aposentadoria;

e) Afastamento por motivo de reclusão;

f) Licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;

g) Afastamento das atribuições do cargo para exercer cargo ou função em entidade sindical ou associação;

h) Outras licenças ou afastamentos, a qualquer título, com prazo superior a 30 dias;

i) Ausência ao local de trabalho no período igual ou superior a 30 dias;

j) Em qualquer hipótese que caracterize dia não trabalhado, com exceção do que indica o Art. 7 do Decreto nº 38.680, de 7/02/2018 , não haverá percepção do auxílio alimentação.

Confira o Art.7 do Decreto 38.680 ao final do texto.

É vedada a concessão do Auxílio Alimentação em duplicidade em qualquer mês do ano de competência, inclusive tendo como referência o 13º salário. As diárias integrais sofrerão desconto correspondente ao auxílio alimentação a que fizer jus o servidor, exceto àquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados. Determinar que os Departamentos e/ou Setores Recursos Humanos adotem e executem os procedimentos necessários ao cumprimento desta instrução.

O valor do auxílio alimentação dos servidores da saúde será reajustado, partir de 1º de junho de 2018, para R$ 420,00. O aumento no valor também beneficia os servidores do Hemoam. O pagamento com o percentual reajustado terá início no dia 30 de junho, em folha de pagamento. O benefício foi reajustado pelo Governador do Estado, Amazonino Mendes, por meio do Decreto 33.742, de 13 de abril de 2018. O valor anterior do benefício era R$ 220,00.

Art.7 do Decreto 38.680 de 7/02/2018 – Para efeitos deste Decreto, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede.






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